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| Sábado, 31/07/2010 |
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Tarifa - Alegando bitributação, a Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins protocolou ação civil pública ontem Com o objetivo de suspender o cálculo e o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e das contribuições sociais PIS e Cofins, incidentes nas contas de energia elétrica, recálculo do ICMS e também devolução em dobro aos consumidores do que já foi pago de forma indevida, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Tocantins (OAB-TO), ingressou ontem na Justiça Federal em Palmas com uma Ação Civil Pública (ACP) com antecipação de tutela. Segundo o presidente da OAB-TO, Luciano Aires, a medida visa resguardar os direitos dos consumidores do Estado, face à forma errada do cálculo do imposto e também às generalizadas reclamações sobre o alto valor das contas de energia, não apenas dos usuários comuns, mas também dos empresariais. “Está ocorrendo uma bitributação no cálculo do ICMS, e isto fere o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os dados informados na conta são inexatos, o que tem causado confusão”, argumentou o presidente da OAB, que foi acompanhado dos integrantes do Conselho da OAB no Estado à Justiça Federal na Capital. Na ação proposta, a entidade explana que há um “cálculo por dentro” no ICMS. “Contrariando a norma constitucional, o Estado do Tocantins adota a majoração da alíquota, ao incluir, na base de cálculo, o valor do próprio imposto”, diz o texto da ação. Para Aires, a inclusão na base de cálculo do valor do próprio imposto demonstra bitributação. A ação cita ainda o julgamento do ministro Garcia Vieira, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 159.99/RS. “O ICMS sobre energia elétrica deve ser calculado sobre o preço praticado na operação final e não integra o preço da tarifa”, julgou o ministro. Até o fechamento desta edição a ação não havia sido distribuída para julgamento. TransparênciaNa última quarta-feira, empresários e representantes da entidade Transparência Avança Tocantins, da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira (ABIH) e da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), estiveram reunidos no Hotel Turim, para discutir os valores das contas de energia elétrica. Segundo Romenthier Ítalo Pagano, da Transparência, reuniões estão agendadas com o governador Marcelo Miranda e com o vice-presidente de operação da empresa concessionária de energia elétrica no Estado (Celtins), Milton Umino, respectivamente, para discussão do assunto. Segundo Pagano, a intenção é buscar uma redução na carga tributária incidente na conta dos usuários. “No final os consumidores acabam pagando 33,3% do valor da conta em impostos - tanto o Imposto sobre Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) quanto o PIS e o Cofins”, disse o representante da entidade. Ele ressaltou que a falta de esclarecimento sobre como os índices são calculados preocupa os consumidores. “O ICMS da energia é de 25%, mas em cima desse valor eles ainda cobram mais 25%. É preciso explicar isso”, enfatizou. ArrecadaçãoO setor de energia no Tocantins foi responsável, de janeiro a setembro deste ano, por 11,38% do total arrecadado em ICMS. O valor representa R$ 56.980.059, um valor 36,52% superior ao arrecadado em igual período no ano passado - R$ 41.736.950. CitadosA ação pede providências ao Governo do Estado e à empresa concessionária de energia elétrica (Celtins), citando também a Agência Nacional de Energia Elétrica, como litisconsorte passivo, por causa do assunto em debate. A assessoria de imprensa da Celtins informou ontem que a empresa só vai se pronunciar sobre a ação protocolada pela OAB quando for notificada do assunto. O procurador-geral do Estado, José Renard de Melo Pereira, informou, através da assessoria de imprensa do governo estadual, que o Estado ainda não foi notificado da ação, mas que tão logo isto ocorra, irá se manifestar sobre o assunto. ServiçoO que: A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Tocantins (OAB-TO), protocolou ontem na Justiça Federal em Palmas, ação civil pública requerendo a suspensão do cálculo e respectivo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), PIS e Cofins, incidentes na conta de energia elétrica; o recálculo dos índices e também a devolução, em dobro, aos consumidores, dos valores pagos indevidamente |
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