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Justiça Federal determina suspensão de contratos

Jornal do Tocantins

Palmas - O entrave à permanência dos médicos cubanos no Tocantins teve novo episódio. O juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Velasco Albernaz, determinou ao Governo do Estado que suspenda o exercício da medicina por profissionais extrangeiros que não possuam diploma revalidado nem registro no Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), sob pena de pagar multa diária de mil reais por cada profissional que continue atuando irregularmente. A sentença foi divulgada ontem, mas assinada no último dia 11.

A medida afeta os últimos 35 cubanos – de um grupo inicial de 96 – que continuam a trabalhar no Programa de Saúde da Família (PSF), distribuídos em 35 pequenas cidades do interior, e que foram recontratados pelo Estado a partir de liminar favorável emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 16 de abril. Como o procurador-geral do Estado, José Renard de Melo, informou que irá recorrer da decisão de Albernaz no prazo legal de 30 dias, entrando com nova ação também no TRF-1, os profissionais poderão permanecer atuando até que o processo seja transitado em julgado e se esgotem as possibilidades de recurso.

A sentença de Albernaz foi emitida com base em ação civil pública com pedido de liminar movida pelo CRM, que alega que a contratação dos cubanos é ilegal e que o poder público “deve empreender esforços para atender aos direitos do povo em conformidade com a lei”.

O Estado também foi condenado a pagar os honorários do advogado do CRM, no valor de R$ 2 mil. Os demais 61 médico cubanos que atuavam no Estado, no PSF e em hospitais públicos municipais, retornaram a Cuba em 15 de abril, após terem sido demitidos por determinação de ação da Justiça Federal no Estado, e até hoje diversos municípios não encontram médicos disponíveis a se mudar para o interior do Estado, sobretudo para cidades com menos de cinco mil habitantes. (F.H.)

 

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